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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.742 DE 01 DE ABRIL DE 1992

(Publicação DOM 02/04/1992 p.02)

REVOGADO pelo Decreto nº 10.763, de 30/04/1992

ESTABELECE NOVOS PREÇOS PÚBLICOS DEVIDOS PELO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM VIAS E LOGRADOUROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,   

DECRETA:
  

Art. 1º Serão cobrados preços públicos pelo estacionamento de veículos particulares na área situada entre a Av. Francisco Glicério e a Rua Barão de Jaguara, nos baixos da Via Expressa Aquidabã, conforme segue:
I - Veículos pequenos - Cr$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzeiros).
II - Veículos médios - Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros).
III - Veículos grandes - Cr$ 3.300,00 (três mil e trezentos cruzeiros)
IV - Motocicletas - Cr$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzeiros).
§ 1º - Os preços públicos estabelecidos neste artigo, serão por períodos de 4h. de estacionamento contínuo.

§ 2º - O estacionamento estará em funcionamento nos dias e horários, conforme segue:
I - Segunda a Sexta-Feira, das 07:00 às 18:00h.
II - Aos Sábados, das 07:00 às 13:00h.
  

Art. 2º Serão cobrados os seguintes preços públicos pelo estacionamento de veículos nas demais vias e logradouros públicos (ZONA AZUL).
I - Para um período de 1 (uma) hora de estacionamento contínuo, Cr$ 960,00 (novecentos e sessenta cruzeiros).
II - Para um período de 2 (duas) horas de estacionamento contínuo Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros).
Parágrafo único - Os preços estipulados neste artigo serão cobrados por períodos de horários que serão os seguintes:
I - De segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00h.
II - Aos sábados, das 08:00 às 12:00h.
  

Art. 3º Este decreto entrará em vigor no dia 02 de abril de 1992, revogadas as disposições em contrário.
  

Campinas, 01 de abril de 1992
  

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
  

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
  

LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes
  

Redigido na Secretaria de Transportes e publicado pelo Departamento de Expedientedo Gabinete do Prefeito em 01 de abril de 1992.
  

ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
  


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