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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.692 DE 20 DE JANEIRO DE 1992

(Publicação DOM 21/01/1992 p.03)

ALTERA O VALOR DAS GRATIFICAÇÕES - SUS, CONCEDIDAS AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DO HOSPITAL MUNICIPAL "DR. MÁRIO GATTI" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
  

CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Saúde em superar determinadas dificuldades, entre elas as relativas à rotatividade de pessoal especializado; à não fixação de profissionais nas unidades periféricas e à falta crônica de pessoal;
  

CONSIDERANDO a necessidade de revisão dos valores das gratificações hoje vigentes de acordo com o grau de escolaridade exigido para os cargos/empregos das famílias administrativa e operacional,   

DECRETA

Art. 1º  Os valores das gratificações concedidas aos servidores da área da saúde nos termos do disposto nos s 1º do Decreto nº 10.529, de 12 de agosto de 1991, 1º do Decreto nº 9.865, de 24 de junho de 1989 e 1º do Decreto nº 9.980, de 14 de novembro de 1989, a partir de 1º de janeiro de 1992, passam a ser os seguintes:  

I - aos integrantes da Família Ocupacional Universitária:
a) jornada de 40 (quarenta) horas semanais, Cr$ 120.000,00 (Cento e vinte mil cruzeiros);
b) jornada de 30 (trinta) horas semanais, Cr$ 90.000,00 (Noventa mil cruzeiros);
c) jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais, Cr$ 72.000,00 (Setenta e dois mil cruzeiros);
d) jornada de 20 (vinte) horas semanais, Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros);
e) 30% (trinta por cento) calculada sobre o vencimento padrão ou salário base (cód. 101) do servidor lotado nas seguintes unidades: Jardim Aeroporto, Centros de Saúde dos DICs I e III, do Parque Universitário (Marina Acosta), do Parque Valença, do Jardim Florence, do Parque da Floresta e do Vista Alegre;
f) a diferença apurada entre os valores das gratificações instituídas pelo Plano de Cargos e Empregos, para as supervisões do mesmo nível, quando exercidas por médicos e outros profissionais.
 

II - aos integrantes da Família Ocupacional Administrativa:
a) titulares dos cargos/empregos de: técnico de enfermagem, técnico em patologia clínica, técnico em raio X, técnico em alimentos e fiscal de saúde pública, Cr$ 70.000,00 (Setenta mil cruzeiros);
b) titulares dos demais cargos/empregos, Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros);

III - aos integrantes da Família Ocupacional Operacional:
a) titulares dos cargos/empregos de: ajudante de cozinheiro, ajudante geral, ajudante veterinário, costureiro, cozinheiro, funileiro de veículos, guarda, pedreiro, pintor, soldador, vidraceiro e zelador, Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros);
b) titulares dos cargos/empregos de: encanador eletricista, mecânico de manutenção de equipamentos odontológicos, mestre de conservação, mestre de manutenção de veículos, mestre de obras, motorista e motorista de veículos pesados, Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros).
REVOGADO pelo Decreto nº 10.697, de 27/01/1992

Art. 2º A Secretaria de Saúde, no prazo estipulado pela Divisão de Folha de Pagamento do Departamento de Administração de Recursos Humanos, encaminhará àquela Divisão a relação nominal dos servidores abrangidos por este Decreto e os valores das Gratificações para a confecção de folha de pagamento específica.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correão por conta de dotação própria consignada no Orçamento, com recursos oriundos dos repasses feitos pelo Governo Federal pelo Sistema Único de Saúde - SUS.
Parágrafo Único - As despesas com a concessão das gratificações previstas no 1º deste Decreto não poderão ultrapassar o limite de 30% (trinta por cento) dos recursos mencionados neste .
  

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contidas nos s 1º do Decreto nº 10.529, de 12 de agosto de 1991, do Decreto nº 9.865, de 24 de julho de 1989 e do Decreto nº 9.980, de 14 de novembro de 1989.

Campinas, 20 de janeiro de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
  

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
Resp.Secretaria de Administração
  

FRANCISCO ARI SOUTO
Secretário das Finanças
  

JOSÉ ROBERTO MÍCCOLI
Secretário de Saúde
  

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em

ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
  


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