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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.594 DE 24 DE OUTUBRO DE 1991

(Publicação DOM 25/10/1991 p. 4)

Ver Lei nº 7.721, de 15/12/1993

ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Os Departamentos de Parques e Jardins - DPJ, de Limpeza Urbana - DLU e de Transportes Internos (DETI), deixam de integrar a COAR e passam a integrar a estrutura da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a transpor os saldos orçamentários consignados à conta dos órgãos ora transferidos de acordo com este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 24 de outubro de 1991

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

FRANCISCO ARI SOUTO
Secretário das Finanças

LUIZ DA SIlVA FREITAS JUNIOR II
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito.

LUIZ GONZAGA GODOI TRIGO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito


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