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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.549 DE 28 DE AGOSTO DE 1991

(Publicação DOM 29/08/1991: p.02)

Ver art. 20 da Lei nº 8.219, de 23/12/1994
Ver Decreto nº 11.911, de 02/08/1995

AUTORIZA A UTILIZAÇÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL , DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, COMO CONDUTORES EVENTUAIS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES OU COMO OPERADORES DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE TERRAPLANAGEM E SIMILARES E DÁ ODTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Campinas, no exercício de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica autorizado em caráter excepcional o aproveitamento de servidores públicos municipais, devidamente habilitados, como condutores de veículos oficiais automotores ou operadores de máquinas e equipamentos de terraplanagem e similares, por necessidade de serviço e nas condições especificadas:
I - a unidade administrativa que precisar de servidores, como condutores ou operadores de veículos oficiais automotores, de máquinas ou de equipamentos de terraplanagem e similares, por necessidade de serviço, deverá enviar memorando interno ao Departamento de Transportes Internos - DETI - solicitando a autorização;
II - o DETI, se necessário, marcará dia e hora para que o servidor seja submetido a prova interna de suficiência e verificação de estágio de treinamento;
III - instruindo a indicação epigrafada, a unidade interessada deverá fornecer ao DETI cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH do servidor, e declinar qual o tipo de veIculo, máquina ou equipamento a ser conduzido ou operado;
IV - o DETI enviará ao Gabinete do Prefeito o resultado da prova prática, solicitando ao mesmo, a edição de portaria autorizadora da condução ou operação;

Artigo 2º - Os servidores municipais que, atualmente, estejam conduzindo veículos, máquinas ou equipamentos de terraplanagem e similares, em desacordo com o disposto neste decreto, deverão ter sua situação regularizada nos termos do artigo anterior.

Artigo 3º - A portaria declinará o prazo determinado necessário ao atendimento da emergência do órgão solicitante.
Parágrafo Único - O prazo mencionado neste artigo, em nenhuma hipótese, poderá ultrapassar a data de implantação da primeira fase do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Campinas.

Artigo 4º - Este decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 28 de agosto de 1991

JACO BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos e
Resp. p/ Secretaria da Administração

JOSÉ SUASSUNA FILHO
Coord. das ARs

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 28 de agosto de 1991.

LUIZ GONZAGA GODOI TRIGO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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