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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.960 DE 07 DE OUTUBRO DE 1998

(Publicação DOM 08/10/1998 p.03)

Altera dispositivos do Decreto 12.894, de 23 de julho de 1998, que estabelece normas de procedimentos para eleição dos Conselhos de Supervisão Financeira e de Orientação do Sistema de Previdência do Servidores Públicos Municipais.

O Prefeito municipal de Campinas, nos uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Art. 1º  O parágrafo único do artigo 17 do Decreto nº 12.894, de 23 de julho de 1998, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 17.  ...
Parágrafo único.  Serão distribuídas, oficialmente, aos locais previamente determinados, até 75 (setenta e cinco) urnas, que comporão até 37 (trinta e sete) seções oficiais de votação.

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 07 de outubro de 1998

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

ÁLVARO CÉSAR IGLESIAS
Resp. Exp. Sec. de Finanças e Rec. Humanos

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, conforme o protocolado nº 63073, de 22 de setembro de 1998, em nome do Sistema de Previdência dos Servidores e publicado no Departamente de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito

Visto: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa 


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