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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 449

(Publicação DOM 13/01/1989 p. 3)

Dispõe sobre o funcionamento do Terminal Ouro Verde.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o Terminal Ouro Verde, recentemente inaugurado, não vem atendendo satisfatoriamente à população;
CONSIDERANDO as inúmeras reclamações recebidas dos usuários do Terminal, inclusive solicitando o seu fechamento;

DETERMINA:

1 - A Secretaria Municipal de Transportes deverá tomar as providências necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias, para que o Terminal Ouro Verde funcione adequadamente;

2 - Controle rigoroso para que os horários estabelecidos sejam cumpridos pelas empresas de transporte, evitando-se atrasos de ônibus e consequente superlotação dos mesmos.

Campinas, 12 de janeiro de 1989.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


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