Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.293 DE 17 DE OUTUBRO DE 1990
(Publicação DOM 18/10/1990 : p.03)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, VISANDO DAR CONTINUIDADE AO PROJETO DE MUNICIPALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei.
I 07.01.13.75.428.2093.3120.00.07.................................... Cr$ 80.000.000,00
II 07.01.13.75.021.2091.3132.00.07...................................Cr$ 90.000.000,00
III 07.01.13.75.021.2091.4120.00.07................................... Cr$ 10.000.000,00
IV 07.01.13.75.428.1071.4110.00.07................................... Cr$ 20.000.000,00
PAÇO MUNICIPAL, 17 de outubro de 1990
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
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