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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.293 DE 17 DE OUTUBRO DE 1990

(Publicação DOM 18/10/1990 : p.03)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, VISANDO DAR CONTINUIDADE AO PROJETO DE  MUNICIPALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei.

Artigo 1º Na forma do disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo autorizado a abrir   crédito adicional suplementar ao crédito especial autorizado pela Lei Municipal nº 6169, de 25 de janeiro de 1990, até o valor de Cr$   200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), destinado à continuidade do projeto de municipalização dos Serviços de Saúde - SUDS, autorizado pela Lei Municipal nº 5838, de 01 de outubro de 1987.

Artigo 2º O valor do crédito adicional a que se refere o artigo anterior será coberto com recursos financeiros provenientes da Secretaria de Estado   de Saúde, conforme Termo Aditivo Financeiro firmado em julho do corrente ano.

Artigo 3º As dotações a serem suplementadas são as consignadas na Lei nº 6169, de 25 de janeiro de 1990, sob as seguintes codificações e  valores:
I 07.01.13.75.428.2093.3120.00.07.................................... Cr$ 80.000.000,00
II 07.01.13.75.021.2091.3132.00.07...................................Cr$ 90.000.000,00
III 07.01.13.75.021.2091.4120.00.07................................... Cr$ 10.000.000,00
IV 07.01.13.75.428.1071.4110.00.07................................... Cr$ 20.000.000,00

Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 17 de outubro de 1990

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


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