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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.892 DE 14 DE AGOSTO DE 1989

(Publicação DOM 15/08/1989 p.01)

Ver Decreto nº 9.899, de 18/08/1989

Dispõe sobre validade dos passes.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o acordo firmado entre a Prefeitura Municipal de Campinas e a Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Campinas -TRANSURC,

DECRETA:

Art. 1º  Os passes em vigência adquiridos pelos usuários a partir do Decreto nº 9.858, de 14 de Julho de 1.989, Decreto 9.850, de 10 de Julho de 1.989 e Decreto nº 9.830, de 23 de Maio de 1.989, passam a ter validade conforme segue:

I - PASSE COMUM
De NCz$ 0,28 (Vinte e oito centavos), cor azul royal - B 6000, com seriação X, sem complementação em dinheiro até 16/08/89, prazo para troca de 17/08/89 a 31/08/89.
De NCz$ 0,38 (Trinta e oito centavos) cor magenta maravilha R 2700, com seriação B, sem complementação em dinheiro até 16/08/89, prazo para troca de 17/08/89 a 31/08/89.
De NCz$ 0,40 (Quarenta centavos), cor amarelo clássico permacrom - G 2800, com seriação C, sem complementação em dinheiro até 16/08/89, prazo para troca de 17/08/89 a 31/08/89.

II - PASSE OPERÁRIO
De NCz$ 0,17 (Dezessete centavos), cor vermelho explêndido - R 1000, com seriação X, sem complementação em dinheiro, válido até 08/09/89.
De NCz$ 0,23 (Vinte e três centavos), cor marrom madeira N 3440, com seriação B, sem complementação em dinheiro, válido até 08/09/89
De NCz$ 0,24 (Vinte e quatro centavos), cor vermelho vinho - R 3440, com seriação C, sem complementação em dinheiro, válido até 08/09/89.

III - PASSE ESCOLAR
De NCz$ 0,14 (Quatorze centavos), cor amarelo mostarda - G 3144, com seriação X, sem complementação em dinheiro, válido até 08/09/89.
De NCz$ 0,19 (Dezenove centavos), cor verde amazonas - X 9160, com seriação B, sem complementação em dinheiro, válido até 08/09/89.
De NCz$ 0,20 (Vinte centavos), cor marrom fotográfico - N 5200, com seriação C, sem complementação em dinheiro, válido até 08/09/89.

Parágrafo único.  Decorridos os prazos previstos neste artigo, para uso e troca, os passes perderão sua validade.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 14 de Agosto de 1989

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretário de Transportes


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