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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.769 DE 13 DE JANEIRO DE 1989

(Publicação DOM 14/01/1989 p.08-09)

Revogado pelo Decreto 9.822, de 12/05/1989

ESTABELECE NOVAS TARIFAS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR MEIO DE AUTOMÓVEL DE ALUGUEL  

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e,  

CONSIDERANDO que, nos Lermos da Resolução nº 72/88 do Conselho Interministerial de Preços, a fixação da tarifa para o serviço de táxi é exclusiva competência do Poder Executivo Municipal,   

DECRETA:  

Art. 1º- Passam a ser os seguintes os valores das tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel:
I - CZ$ 616,00 (Seiscentos e dezesseis cruzados) para a bandeirada;
II - CZ$ 290,00 (Duzentos e noventa cruzados) para o quilômetro percorrido na bandeira I;
III - CZ$ 377,00 (Trezentos e setenta e sete cruzados) para o quilômetro percorrido na bandeira II;
IV - CZ$ 2.384,00 (Dois mil e trezentos e oitenta e quatro cruzados) para a hora parada;
V - CZ$ 120,00 (Cento e vinte cruzados) por volume transportado.
  

Art. 2º- Para os táxis de luxo que prestam serviços no Aeroporto de Viracopos, fica estabelecida a tarifa de CZ$ 290,00 (Duzentos e noventa cruzados) por quilômetro percorrido, contando-se ida e volta.  

Art. 3º- 0 prazo para aferição dos taxímetros será fixado pelo IPEM - Instituto de Pesos e Medidas.

Art. 4º- Até a data prevista no artigo anterior, a tarifa será cobrada mediante utilização das tabelas a serem distribuídas pela Secretaria de Transportes, que as confeccionará através da Informática de Municípios Associados - IMA.
Parágrafo Único - As tabelas mencionadas neste artigo serão distribuídas apenas aos responsáveis por veículos cujos taxímetros estejam aferidos, não tendo mais validade as tabelas instituídas pelo Decreto nº 9.730, de 16 de Dezembro de 1.988.
  

Art. 5º- Este decreto entra em vigor a partir de 14 de Janeiro de 1.989, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto 9.730, de 16 de Dezembro de 1.988.

Campinas, 13 de janeiro de 1989.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
  

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
  

JURANDIR F. R. FERNANDES
Secretario de Transportes

  


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