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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.375 DE 15 DE FEVEREIRO DE 1991

(Publicação DOM 19/02/1991 p.02)

O Prefeito do Município de Campinas no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a grande demanda de usuários verificada nos postos de vendas nos últimos dias;
CONSIDERANDO a suspensão ocorrida nas Administrações Regionais por motivos de segurança,

DECRETA:

Art. 1º  Ampliar a venda do Passe Popular nos dias 16 a 20 de fevereiro de 1.991, nos postos existentes nos terminais e no posto instalado do paço da Prefeitura Municipal de Campinas.

Art. 2º  O Passe Popular de que trata o artigo anterior será comercializado com desconto de 44,8% (quarenta e quatro ponto oito por cento), no valor unitário correspondente Cr$ 69,00 (sessenta e nove cruzeiros).

Art. 3º  Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 15 de fevereiro de 1991

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal de Cmapinas

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário dos Transportes

Redigido no Gabinete da Secretaria dos Negócios Jurídicos, conforme minuta apresentada pela SETRANSP, e publicado pelo Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 15 de fevereiro de 1.991.

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito


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