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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.370, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1991

(Publicação DOM 06/02/1991 p.03)

Ver Decreto nº 10.491, de 05/07/1991

Estabelece novas tarifas para serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que, nos termos do Decreto Municipal nº 9.956 de 17 de outubro de 1989, as tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel passaram a ser apuradas através da UT - Unidade Taximétrica e;

CONSIDERANDO que, nos termos da Portaria nº 92 de 06 de abril de 1989, do Ministério da Indústria e do Comércio, a fixação e atualização do valor monetário da unidade taximétrica - UT é de competência da autoridade concedente ou permissora do serviço de táxi;

DECRETA:

Artigo 1º - A Unidade Taximétrica passa a corresponder ao valor de Cr$ 145,00 (cento e quarenta e cinco cruzeiros);

Artigo 2º - Passam a ser os seguintes os valores das tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel:
I - Bandeira - 2 (duas) UT's = Cr$ 290,00 (duzentos e noventa cruzeiros);
II - Quilômetro Percorrido na Bandeira I (uma) UT = Cr$ 145,00 (cento e quarenta e cinco cruzeiros);
III - Quilômetro Percorrido na Bandeirada II - 1,3 (uma vírgula três) UT = Cr$ 188,50 (cento e oitenta e oito cruzeiros e cinquenta centavos);
IV - Hora Parada - 8 (oito) UT's = Cr$ 1.160,00 (um mil cento e sessenta cruzeiros);
V - Volume Transportado = Cr$ 60,00 (sessenta cruzeiros).

Artigo 3º - Para os táxis que prestam serviços no Aeroporto de Viracopos, fica estabelecida a tarifa de 1 (uma) UT - Cr$ 145,00 (cento e quarenta e cinco cruzeiros), por quilômetro percorrido, contando-se ida e volta.

Artigo 4º - A SETRANSP providenciará as tabelas e sua distribuição aos responsáveis por veículos, cujos taxímetros estejam aferidos.
Parágrafo único - As tabelas mencionadas neste artigo serão confeccionadas através da Informática de Municípios Associados - IMA.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor no dia 06 de fevereiro de 1.991, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de fevereiro de 1991

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal de Campinas

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes

Redigido na Secretaria de Transportes e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 05 de fevereiro de 1991.

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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