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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.352 DE 15 DE JANEIRO DE 1991

(Publicação DOM 16/01/1991 p.02)

Dispõe sobre a ampliação da venda do Passe Popular nos dias 16 e 17 de janeiro de 1991.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a grande demanda de usuários verificados nos postos de vendas no seu último dia;

CONSIDERANDO a suspensão ocorrida nas Administrações Regionais por motivos de segurança;

DECRETA:

Art. 1º  Ampliar a venda do Passe Popular nos dias 16 e 17 de janeiro de 1.991, nos postos existentes nos terminais e no posto instalado no paço da Prefeitura Municipal de Campinas.

Art. 2º  O Passe Popular de que trata o artigo anterior será comercializado com desconto de 42% (quarenta e dois por cento), no valor unitário correspondente a Cr$ 55,00 (cinquenta e cinco cruzeiros).

Art. 3º  Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Campinas, 15 de janeiro de 1991

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal de Campinas

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário dos Transportes

Redigido no Gabinete da Secretaria dos Negócios Jurídicos, conforme minuta apresentada pela SETRANSP, e publicado pelo Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 15 de janeiro de 1.991.

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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