Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.338 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990
(Publicação DOM 28/12/1990 p.10)
REVOGA O DECRETO Nº 10.117 DE 16 DE ABRIL DE 1.990, QUE PERMITE O USO DE IMÓVEL MUNICIPAL PELO GRUPO ESPÍRITA "SEARA DE CRISTO".
O Prefeito do Municipío de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Lei nº 6.167 de 08 de janeiro de 1.990, em seu artigo 2º, parágrafo único, proíbe construções permanentes em praça pública;
CONSIDERANDO que a área permissionada pelo Decreto nº 10.117/90, trata-se de Sistema de Recreio,
DECRETA:
PAÇO MUNICIPAL, 27 de dezembro de 1.990.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
CESAR AUGUSTO DE PAULA PINTO
Secretário de Obras e Planejamento Urbano
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do Protocolo nº 24.397/83 em nome de Grupo Espírita Seara de Cristo e publicado do Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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