Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.285 DE 06 DE NOVEMBRO DE 1990
(Publicação DOM 07/11/1990 p.3-4)
REVOGADO pelo Decreto nº 17.106, de 02/07/2010
Ver Lei 7.721, de 15/12/1993
Dispõe sobre a criação do serviço de táxi especial no Município de Campinas e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Serviço de Táxi Especial no município de Campinas
Art. 2º O serviço de Táxi Especial será criado em frente a hotéis de melhor categoria, aeroportos e outros locais cuja demanda por tais serviços especiais justifiquem a existência de um ponto com este tipo de serviço.
Parágrafo Único - Estes pontos com Serviço de Táxi Especial serão definidos pela Setransp.
Art. 3º A tarifa do Serviço de Táxi Especial será diferenciada do Serviço de Táxi Comum e será determinada pela Setransp.
Art. 4º A tarifa do Serviço de Táxi Especial será prestado somente com veículos de 04 (quatro) portas, com, no máximo, 03 (três) anos de idade, equipados com ar condicionado e rádio AM/FM, além de rádio transceptor de chamada à distância através da central.
Art. 5º Os veículos do Serviço de Táxi Especial terão a cor branca com inscrições a serem definidas pela Setransp.
Art. 6º Nos casos em que pontos comuns existentes forem transformados em pontos de Serviço de Táxi Especial, terão preferência para prestar este serviço especial os permissionários que já prestam serviços no atual ponto comum.
Art. 7º Este decreto entra em, vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 30 de outubro de 1990
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário dos Transportes
Redigido na Secretaria de Transportes e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, 29 de outubro de 1990.
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito