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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.096 DE 14 DE MARÇO DE 1990

(Publicação DOM 14/03/1990: p.03)

Dispõe sobre a prorrogação de venda de passe comum com desconto, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a grande procura pelo passe comum, com desconto   correspondente ao valor de NCz$ 7,00 (sete cruzados novos) e a dificuldade em se ampliar os números de postos de venda:

DECRETA:

Art. 1º  Fica prorrogado até o dia 14/03/90 a venda de passes comum com desconto nos seguintes postos de venda:
a) Posto 01 - TRANSURC
b) Posto 02 - Terminal Central
c) Posto 03 - Terminal I (mercadão)
d) Posto 04 - Terminal II (Moraes Sales)
e) Posto 05 - Terminal III (Mercadão)
f) Posto 06 - Terminal Barão Geraldo
g) Posto 07 - Terminal Ouro Verde
h) Posto 08 - Prefeitura
i) Posto 09 - Bancas de jornais e revistas
Parágrafo único.  O horário das vendas será das 8:00 às 18:00 hs, exceto nos postos de nº 01 que será das 8:30 às 16:30 hs e o de nº 08 que  será das 9:00 às 17:00 hs.

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 14 de março de 1990.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA MARIA AMORIN D. REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes

Redigido no Gabinete da Secretaria dos Negócios Jurídicos, conforme minuta apresentada pela SETRANSP e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 14 de março de 1990.

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito



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