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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.091 DE 02 DE MARÇO DE 1990

(Publicação DOM 03/03/1990: p. 03)

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE NCZ$ 6.000.000,00 (SEIS MILHÕES DE CRUZADOS NOVOS), NO ORÇAMENTO - PROGRAMA DE CAIXA DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

ARTIGO 1º - De acordo com a Lei nº 6.169 de 25 de Janeiro de 1990, no parágrafo único do artigo 3º, fica aberto um Crédito Especial no valor de NCZ$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzados novos), no Orçamento Programa da C.A.P.S.C.M.C., nas seguintes classificações:

11 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
07 - ADMINISTRAÇÃO
0210 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
0212.02.4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL


            4100.00 - DESPESAS DE INVESTIMENTOS
            4120.00 - Equipamento e Material Permanente ... NCz$ 500.000,00

60 - FINANCIAMENTOS
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
07 - ADMINISTRAÇÃO
0200 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR
0202.05.4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
            4100.00 - INVESTIMENTOS
            4200.00 - INVERSÕES FINANCEIRAS
            4210.00 - Aquisição de Imóveis ..................... NCz$ 4.500.000,00
            4270.00 - Concessão de Empréstimos ........... NCz$ 1.000.000,00
                                                                     TOTAL  NCz$ 6.000.000,00

ARTIGO 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de contribuições e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com os seguintes desdobramentos:

RECEITA ORÇAMENTÁRIA                             NCz$                                   NCz$

1 - RECEITAS CORRENTES                                                                3.500.000,00
     1.1 - Receita Patrimonial .........................1.000.000,00
     1.2 - Receita de Contribuição ...................2.000.000,00
     1.3 - Outras Receitas Correntes ...............   500.000,00

2 - RECEITAS DE CAPITAL                                                                 2.500.000,00
     2.1 - Amortização de Empréstimos ..........   500.000,00
     2.2 - Farmácia Reembolsável ...................1.500.000,00
     2.3 - Outros Benefícios Reembolsáveis .....   500.000,00
                                                                     TOTAL...                       6.000.000,00

ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Campinas, 02 de março de 1990

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

Decreto elaborado na Coordenadoria do Serviço de Orçamento e publicado no departamento de expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito



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