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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.032 DE 15 DEZEMBRO DE 1989

(Publicação DOM 16/12/1989 p.03) 

Ver Decreto nº 10.061, de 17/01/1990 (novos valores)

Estabelece novas tarifas para o Serviço de Transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que, nos termos do Decreto Municipal nº 9 956, de 17 de outubro de 1989, as tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel passaram a ser apuradas através da UT - Unidade Taximétrica;
CONSIDERANDO que, nos termos da Portaria nº 92, de 26 de abril de 1 989, do Ministério da Indústria e do Comércio, a fixação e atualização do valor monetário da unidade taximétrica - UT é de competência da autoridade ou permissora do serviço de táxi,

DECRETA:

Art. 1º A Unidade Taximétrica passa a corresponder ao valor de NCz$ 4,80 (quatro cruzados novos e oitenta centavos).

Art. 2º Passam a ser os seguintes os valores das tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel:
I - Bandeirada - 2 UT`s - NCz$ 9,60 (nove cruzados novos e sessenta centavos);
II - Km percorrido na bandeira I - 1 UT - NCz$ 4,80 (quatro cruzados novos e oitenta centavos);
III - Km percorrido na bandeira II -1,3 UT`s - NCz$ 6,24 (seis cruzados novos e vinte e quatro centavos);
IV - Hora parada - 8 UT`s - NCz$ 38,40 (trinta e oito cruzados novos e quarenta centavos);
V - Volume transportado - NCz$ 2,00 (dois cruzados novos).

Art. 3º Para os táxis que prestam serviços no Aeroporto de Viracopos, fica estabelecido a tarifa de 1 (uma) UT - NCz$ 4,80 (quatro cruzados novos e oitenta centavos), por km percorrido contando-se ida e volta.

Art. 4º A SETRANSP providenciará as tabelas e as distribuirá aos responsáveis por veículos, cujos taxímetros estejam, aferidos.
Parágrafo Único - As tabelas mencionadas neste artigo serão confeccionadas através da Informática de Municípios Associados -IMA.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 18 de dezembro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 14 de dezembro de 1989

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLlA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

LAURlNDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes