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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 044/87

(Publicação DOM 07/10/1987 p.03)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando estudos elaborados por esta Secretaria com objetivos de estabelecer diretrizes que possibilitem a melhoria das condições do serviço de transporte coletivo no município de Campinas;

RESOLVE:

Art. 1º  Implantar o Sistema de Informação Metropolitano - SIM, que tem como função básica servir como documento de normatização, padronização e criação de mensagens, informações e orientações aos usuários do transporte coletivo do município de Campinas.
§ 1º  Integram ao Sistema de Informação Metropolitano - SIM, de que trata o referido artigo, o Código Gráfico e Veículo - Ônibus Urbano.
§ 2º  Código Gráfico:

INTRODUÇÃO - Para bem atingir os objetivos do SIM, é essencial que todos os seus componentes definidos no decorrer desse trabalho utilizem uma linguagem visual básica, unificada e padronizada que é o chamado Código Gráfico.

O Código Gráfico é composto pelos seguintes elementos:

1.0 - Logomarca do Sistema de Transportes;
1.1 - Marca
1.2 - Logotipo
2.0 - Tipografia Padrão;
2.1 - Alfabeto Padrão
2.2 - Alfabeto Auxiliar
3.0 - Padrões Cromáticos
3.1 - Cores Institucionais- amarelo

- branco

- preto
3.2 - Cores Suplementares - vermelho

- azul

- laranja
3.3 - Carrossel de Cores

O Carrossel é composto de várias cores apresentadas de forma sequencial e ordenada. Elas são utilizadas de modo a referenciar cada uma, a um certo período de tempo de validade operacional.
No SIM, este grupo serve para caracterizar o período em que vigora o valor tarifário dos Passes Transporte, e para associar o Selo de Vinculação dos Veículos Coletivos ao corrente ano de operação.

§ 3º  Veículo - Ônibus Urbano
INTRODUÇÃO - O projeto de comunicação visual, modificando as características visuais dos veículos, orientou-se no sentido de buscar aspectos de modernidade e limpeza gráfica, realçando os elementos de informação que nele se apresentam.

Atualmente as seis Empresas que operam em Campinas estão em constante renovação e ampliação de frota. Estes veículos serão caracterizados, visualmente, dentro dos padrões definidos neste trabalho e pelos critérios pré-fixados pela SETRANSP.
Em vista disto, estamos apresentando alguns elementos de informação relativos a parte externa dos ônibus urbanos, os quais se dividem em:

1.0 - Informações Fixas
1.1 - Faixa Cromática
1.2 - Identificação do veículo
1.3 - Logomarca

2.0 - Informações Removíveis
2.1 - Placas
2.2 - Capela
2.3 - Selo de Vinculação

Art. 2º  As empresas permissionárias do serviço público de transporte coletivo municipal de passageiros, ficam a partir da publicação desta portaria, obrigadas, dentro do prazo de trinta dias, a atualizar seus veículos obedecendo às diretrizes estabelecidas pelo SIM - Sistema de Informação Metropolitano.
Parágrafo Único.  Em relação ao lay-out externo dos veículos, identificados através do Código Gráfico, deverá ser implantado no prazo em que determina o referido artigo, nos veículos novos já adquiridos e que se apresentam com a pintura branca original de fábrica. Nos veículos que, a partir desta data, forem vinculados ao Sistema e em caso de renovação da pintura dos ônibus da frota atual, proceder obedecendo às mesmas diretrizes.

Art. 3º  As pastas contendo o material referente ao projeto SIM - Sistema de Informação Metropolitano, composta pelo memorial descritivo, relação de desenhos e relação das linhas de ônibus coletivos, foram fornecidas às empresas permissionárias acompanhando o of. nº 343 de 23 de julho de 1.987.

Art. 4º  Esta Portaria entrará em vigor a partir de 07 de outubro de 1987, revogadas às disposições em contrário.

Campinas, 06 de Outubro de 1987

MANOEL CARLOS CARRERA NOVAES
Secretário Municipal de Transportes               


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