Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 423 DE 22 DE MAIO DE 1.986
(Publicação DOM 23/05/1986 p. 2)
REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 460, de 02/08/1989
ALTERA DISPOSITIVO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 414, de 27 de junho de 1985, que dispõe sobre procedimento para uso obrigatório do Cartão de Ponto a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Campinas e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso das atribuições de seu cargo,
DETERMINA:
1 - A partir de 1º de junho de 1986, os cartões de ponto serão distribuídos mensalmente a todos os servidores municipais, pelo Serviço de Expediente de cada Secretaria ou por quem de direito, em tempo hábil para a sua utilização.
2 - Os cartões de ponto deverão ser entregues ao Departamento de Pessoal até o 5º dia útil do mês subsequente, contendo a assinatura do servidor e o visto (com carimbo) do Diretor da Área.
3 - Fica revogado o item 5, "caput" da Ordem de Serviço nº 414, de 27 de junho de 1985.
4 - Ficam ratificados os demais dispositivos da supra citada Ordem de Serviço.
CUMPRA-SE.
Paço Municipal, aos 22 de Maio de 1.986.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal