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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.324 DE 30 DE OUTUBRO DE 1987

(Publicação DOM 31/10/1987 p.03)

REVOGADO pelo Decreto nº 9.771, de 13/01/1989

Altera a tabela de preços constantes do anexo único do Decreto 7.807, de 13/07/1983, que aprova o regulamento para o funcionamento do Mercado Municipal e para a implantação, administração e exploração do estacionamento de veículos naquela área e dá outras providências.  

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo,

DECRETA:

Art. 1º  A tabela de Preços Públicos devidos pelo exercício do comércio no Mercado Municipal, e pelo uso do estacionamento de veículos,  constante do Anexo Único do Decreto nº 7.807, de 13 de julho de 1.983, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 9.096, de 23 de Fevereiro   de 1.987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - BOXES DO MERCADO MUNICIPAL
a) Boxes internos..........................................11,00% V.R. p/ m², p/ mês.
b) Boxes externos.........................................7,00% V.R. p/ m² , p/ mês.

II- ESTACIONAMENTO DE VEÍCULO
a) Por veículo................................................0,78% V.R. por hora e
                                                                    0,06% V.R. por minuto que
                                                                    exceder a 1º hora.

b) Extravio de cartão.....................................25,00% V.R.

NOTA: As frações inferiores e Cz$ 0,10 (dez centavos) serão desprezadas".

Art. 2º  Os preços públicos previstos nesta Tabela de Preços serão aplicados a partir de 1º de Janeiro de 1.988.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 9.096, de 23  de Fevereiro de 1.987.

Campinas, 30 de outubro de 1987.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Presidente da Setec