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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.211 DE 03 DE JULHO DE 1987.

(Publicação DOM 04/07/1987 p.01-02)

Ver Decreto nº 9.523, de 03/06/1988 

FIXA OS NOVOS ITINERÁRIOS DE ÔNIBUS INTERMUNICIPAIS E INTERESTADUAIS NO PERÍMETRO URBANO DE CAMPINAS, DEVIDO AO DESVIO DE TRÂNSITO EM RAZÃO DAS OBRAS DE INTERLIGAÇÃO DAS VIAS MARGINAIS AO CÓRREGO PIÇARRÃO, ÀS AVENIDAS LIX DA CUNHA E AQUIDABÃ.

O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam estabelecidos os seguintes itinerários para os ônibus intermunicipais interestaduais, dentro do perímetro urbano de Campinas, em razão das obras viárias de interligação das vias marginais ao Córrego do Piçarrão ás Avenidas Lix da Cunha e 
I - Partidas da Estação Rodoviária:
a) para a Via Anhanguera (SP-330), capital e interior, Via Bandeirantes (SP-348) e Via Santos Dumont (SP-79): Rua Marquês de Três Rios, Rua Dr. Ricardo, Rua Dr. Mascarenhas, Avenida Governador Pedro de Toledo, Avenida Lix da Cunha
b) para Valinhos, Vinhedo Louveira e Jundiaí (SP-330): Rua Marquês de Três Rios, Rua Dr. Ricardo, Rua Dr. Mascarenhas, Avenida General Euclides Figueiredo, Rua Dr. Pereira Lima, Rua Dr. Sales de Oliveira, Rua São Carlos, Rua 7 de Setembro, Avenida João Jorge e Avenida Prestes Maia;
c) para a Via D. Pedro 1 (SP-65): Rua Marquês de Três Rios , Avenida Andrade Neves, Avenida Barão de Itapura, Rua Delfino Cintra, Avenida Orozimbo Maia, Via Norte Sul, Avenida Dr. Moraes Sales, Rodovia Heitor Penteado;
d) para Mogi Mirim (SP-340): Rua Marquês de Três Rios, Avenida Andrade Neves. Avenida Barão de Itapura, Rua Delfino Cintra, Avenida Orozimbo Maia, Via Norte-Sul;
e) para Cosmópolis, Artur Nogueira (SP-332): Rua Marquês de Três Rios, Avenida Andrade Neves, Avenida Francisco José de Camargo Andrade, Avenida/ Imperatriz Leopoldina, Praça Nossa Senhora das Graças e Rua Carolina Florence.
II - Chegadas para a Estação Rodoviária:
a) da Via Anhanguera (SP-330),capital e interior, Via Bandeirantes (SP-348) e Via Santos Dumont (SP-79): Avenida Lix da Cunha e Avenida Barão de Itapura;
b) de Valinhos, Vinhedo, Louveira e Jundiaí (SP-330): Avenida Prestes Maia, Avenida João Jorge Viaduto Cury, Rua Lidgerwood, Avenida Andrade Neves, Rua Dr. Mascarenhas, Rua Barão de Parnaíba e Avenida Barão de Itapura;
c) da Via D. Pedro I (SP - 65): Rodovia Heitor Penteado, Avenida Dr. Mores Sales, Via Norte - Sul, Avenida Orozimbo Maia, Rua José Paulino, Rua Barão Geraldo de Rezende, Avenida Barão de Itapura, Rua Dr Barbosa de Barros, Rua Dr. Otávio Mendes, Rua Salustiano Penteado e Avenida Barão de Itapura:
d) de Mogi Mirim (SP-340): Via Norte - Sul, Avenida Orozimbo Maia, Rua José Paulino, Rua Barão Geraldo de Rezende, Avenida Barão de Itapura, Rua Dr. Barbosa de Barros, Rua Dr. Otávio Mendes, Rua Salustiano Penteado e Avenida Barão de Itapura;
e) de Cosmópolis, Artur Nogueira (SP-332): Rua Funilense, Rua Buarque de Macedo, Avenida Imperatriz Leopoldina, Avenida Francisco José de Camargo Andrade, Avenida Andrade Neves, Rua Dr. Otávio Mendes, Rua Salustiano Penteado e Avenida Barão de Itapura.

Art. 2º - Os ônibus intermunicipais e interestaduais, que não tenham escala de embarque e desembarque de passageiros em Campinas, deverão, obrigatoriamente, utilizar - se só das rodovias estaduais, sem percorrerem as ruas da cidade.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor em 12 de julho de 1.987, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 03 de Julho de 1987

JOSE ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos

MANOEL CARLOS CARRERA NOVAES
Secretário de Transportes

JOSE LUIZ CAMARGO GUAZZELLI
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico - Legislativa), com os elementos constantes do Ofício nº 268/87, de 26 de junho de 1.987, em nome de Secretaria de Transportes, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do prefeito, em 03 de julho de 1987.

CESARE MANFREDI
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito 


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