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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.901 DE 1º DE SETEMBRO DE 1986

(Publicação DOM 02/09/1986 p.01-02) 

Requisita os bens que discrimina.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais, em especial dos poderes que lhe confere a Constituição Federal, art. 153, § 22, "in fine",

DECRETA:

Art. 1º  Ficam requisitados os ônibus urbanos vinculados à operação do serviço de transporte coletivo de passageiros neste Município, nos termos do art. 153, § 22 "in fine", da Constituição Federal.

Art. 2º  A requisição de que trata este Decreto, objetivando evitar a solução da continuidade do referido serviço, nas linhas em que é prestado pelas empresas permissionárias de transporte coletivo, estará em vigor pelo prazo necessário à normalização do serviço.

Art. 3º  A Municipalidade tomará posse dos veículos requisitados através do controlador geral da operação do serviço prestado pelas permissionárias, nomeado pelo Secretário Municipal de Transportes de conformidade com o estabelecido no Decreto Municipal nº 8.900.
§ 1º  No ato da posse, o controlador geral fará lavrar termo apropriado, do qual uma via será entregue aos proprietários dos veículos, que para eles terá os efeitos de recibo da entrega dos bens requisitados.
§ 2º  O termo de posse será entregue ao proprietário através de qualquer preposto, empregado ou representante presente ao respectivo ato, ou, na ausência deles, a quem detenha a posse dos veículos.
§ 3º  No caso de recusa em passar recibo do termo de posse, o controlador geral, ou quem suas vezes fizer, certificará tal recusa diante de duas testemunhas, providenciando, dentro dos cinco dias seguintes, a remessa do termo ao proprietário pela via postal registrada.

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 1º de setembro de 1986.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos

MANOEL CARLOS CARRERA NOVAES
Secretário de Transportes

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 1º de setembro de 1986.

CESARE MANFREDI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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