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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 808/79

Ver Portaria nº 838, de 15/04/1980-SME

Dispõe sobre a instituição da Biblioteca Administrativa-Escolar, do Departamento Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL de EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,

1. CONSIDERANDO que a eficiência adininistrativa, em todos os setores de trabalho, principalmente nas áreas das atividades científico-culturais e técnico-profissionais, visando obter o máximo de rendimento util, ou de satisfação, com o mínimo de dispêndio, inclusive de tempo, deve ser alvo a ser atingido por todos os responsáveis pelas instituições a serviço da coletividade;

2.CONSIDERANDO que a atualização técnico-pedagógica e administrativo-escolar dos componentes do Quadro de Ensino é ideal, que não pode ser esquecido;

3. CONSIDERANDO que administrar é prever, organizar, comandar, coordenar e controlar, objetivando o desenvolvimento harmônico das instituições;

4. CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação deve pugnar, através do pessoal a seu serviço, com perseverança e idealismo, para que o Ensino Municipal Campineiro se fundamente em constante esforço, objetivando a formação do embasamento ético-cívico dos educandos através de práticas educativas que, sem quebra do desenvolvimento regular dos currículos escolares oficiais, darão ênfase especial aos estudos pertinentes ao vernáculo, ao culto à História do Brasil, à Educação Moral e Cívica e à Defesa do Meio Ambiente, com o fim maior de garantir a sobrevivência da soberania nacional, o respeito ao Direito, o império da Lei e a perpetuidade da democracia e que, para tanto, o aperfeiçoamento do professorado, mediante leituras e pesquisas documentais apropriadas, é fundamental;

5. CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação necessita, no extremo limite de suas possibilidades, facilitar, por todos os meios, os trabalhos de pesquisa e de reciclagem técnico-pedagógicas e administrativo escolares, visando o aperfeiçoamento e a atualização científico-didática do professorado, capacitando-o a, cada-vez mais, refinar as práticas de transmissão de conhecimento e de incentive à formação básica sócio-ético-cívico-educacional dos educandos, matriculados nos estabelecimentos da rede municipal de ensino;

6. CONSIDERANDO que o aprimoramento profissional dos docentes e dos especialistas de educaçao não depende, apenas, da realização de cursos e consequentes reciclagens culturais e técnico-operacionais, mas, também, e, principalmente, de leituras adequadas, de consultas a tratados, compêndios e monografias especializadas, inclusive de textos pertinentes à legislação editada pela União, Estados e Municípios;

7. CONSIDERANDO que se faz mister possua a Secretaria Municipal de Educação, para uso de seus servidores em geral, biblioteca de o obras especializadas referentes ao ensino e atividades correlatas de modo que se possa preparar, com a possível facilidade e em tempo hábil, quando necessário ou oportuno for, planos educacionais, esquemas de procedimentos didáticos, projetos pedagógicos, inclusive minutas de leis, decretos, portarias e outros atos administrativos relativos à criação, manutenção, desenvolvimento ou reforma das instituições municipais destinadas a difundir a instrução pública;

8. CONSIDERANDO a disposição do atual Secretário Municipal de Educação, autor e responsável pela edição desta Portaria - S.M.E nº 808/79, de oferecer, como doação particular, os volumes iniciais, que irão constituir o núcleo formador da Biblioteca Administrativo-Escolar, objeto deste ato;

9. CONSIDERANDO que a Biblioteca Administrativo-Escolar, Técnico-Pedagógica e Jurídico-Social, que se organizou a partir de 1.946 até 1.967, no Gabinete do Diretor do então Departamento de Ensino e Difusão Cultural , hoje Secretaria Municipal de Educação, inexplicavelmente não mais existe;

10. CONSIDERANDO no entanto, existirem, ainda, esparsos pelos diferentes órgãos e dependências da Secretaria Municipal de Educação, alguns documentos, livros e volumes, remanescentes do que foi acervo da supra referida Biblioteca;

11. CONSIDERANDO que, embora sejam exíguas, as instalações usadas pela Secretaria Municipal de Educação, ainda, assim, há possibilidade de, racionalizando o espaço físico disponível, encontrar-se local apropriado para instalação da Biblioteca Administrativo-Escolar, que é a Sala nº 217, que poderá continuar mesmo depois de implantada a referida Biblioteca a ser usada, como até aqui, para reuniões pedagógicas e trabalhos pertinentes às equipes técnicas do Departamento Municipal de Educação, inclusive para as atividades, genericamente, denominadas de serviços técnicos especiais, sem prejuízo dos trabalhos a serem realizados pelos pesquisadores e futuros usuários do órgão de que trata esta Portaria;

12. CONSIDERANDO que o artigo 8º da Lei nº 4.891, de 29.05.79, em seu inciso I, estabelece que são prerrogativas do pessoal do Quadro de Ensino ter ao seu alcance informações educacionais, para melhoria do desempenho profissional e ampliação de seus conhecimentos;

13. CONSIDERANDO que a formação etico cívica e técnico-profissional está quase sempre na dependência do fácil acesso aos tratados e demais obras básicas, cuja aquisição muitas vezes se encontra fora do alcance financeiro dos integrantes do magistério;

14. CONSIDERANDO a necessidade de formar-se, com a maior urgência possível, uma Biblioteca Administrativo-Escolar, no Departamento Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Educação, em que se possa colecionar livros, documentos e volumes pertinentes à organização Jurídico-Social, Administrativo-Escolar e dos Serviços Técnico-Pedagógicos da União, dos Estados e dos Municípios, notadamente, do Município de Campinas no cue se refere a sua organização Sócio-Educativa, e, ainda, de modo prioritário, sobre Língua Portuguesa, História do Brasil, Teoria Geral da Administração, Administração Escolar, Didática Geral e Especial, História da Educação, Sociologia Educacional, Pedagogia, Metodologia do Ensino e Processos Educacionais, inclusive Direito Escolar,

DETERMINA,

Art. 1º  Fica instituída a Biblioteca Administrativo-Escolar, no Departamento Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Educação, destinada a colecionar livros, documentos e volumes pertinentes à organização Jurídico-Social, Administrativo-Escolar e dos Serviços Técnico-Pedagógicos da União, dos Estados e dos Municípios, notadamente, do Município de Campinas no que se refere a sua organização sócio-educativa, e, ainda, de modo prioritário, sobre Língua Portuguesa, História do Brasil, Teoria Geral da Administração, Administração Escolar, Didática Geral e Especial, História da Educação, Sociologia Educacional, Pedagogia, Metodologia do Ensino e Processos Educacionais, inclusive sobre Direito Escolar. 

Art. 2º  A Biblioteca Administrativo Escolar funcionará em horário concomitante ao da Secretaria Municipal de Educação, destinando-se, precipuamente, à realização de pesquisas pelos docentes e especialistas em educação e demais servidores técnicos e administrativos, que atuam nas unidades da rede de ensino da Prefeitura ou em seus órgãos de apoio pedagógico e administrativo.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Campinas, 22 de outubro de 1.979

Dr. Ruyrillo de Magalhães
Secretário Municipal de Educação


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