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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SME Nº 803

Dispõe sobre a instituição do Arquivo Geral do Gabinete do Secretário Municipal de Educação e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que a eficiência administrativa, ou seja, a obtenção do máximo de rendimento útil, ou de satisfação com o mínimo de dispêndio, inclusive de tempo, é ideal a ser perseguido por todos os responsáveis pelas instituições a serviço da coletividade;
CONSIDERANDO que administrar é prever, organizar, comandar, coordenar e controlar, objetivando o bem estar da coletividade e desenvolvimento harmônico das instituições;
CONSIDERANDO que o Arquivo Geral do Gabinete do Diretor do antigo Departamento de Ensino e Difusão Cultural, núcleo básico da Secretaria Municipal de Educação, foi, inexplicavelmente, destruído, desaparecendo seus classificadores e o amplo material coletado de 1946 a 1967, inclusive documentos relativos a História da Administração Municipal de Campinas, que remontavam ao início do século XX;
CONSIDERANDO que, após Diagnose Administrativa, entre outras falhas de organização, verificou-se estar carente o Gabinete do Secretário Municipal de Educação de um ARQUIVO GERAL onde, de modo rápido e prático, se pudesse ter informações precisas e objetivas sobre questões de ordem administrativa, financeira, legal e pedagógica, que dizem respeito à rede municipal de ensino e à estrutura básica de organização da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO que, se faz mister para conseguir-se, paulatinamente, condições ideais de funcionalidade da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura, que se institua um ARQUIVO GERAL relacionalmente organizado, onde, de maneira prática, se colecionem documentos e cópias de documentos imprescindíveis à eficiência de um órgão do Poder Público,

DETERMINA

Art. 1º  Fica instituído o Arquivo Geral do Gabinete do Secretário, que ficará subordinado ao Serviço de Administração da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º  O Plano Básico de Organização do Arquivo Geral do Gabinete do Secretário, obedecerá a seguinte estrutura:

ARQUIVO GERAL

0. Secretaria Municipal de Educação
0.1  - Secretaria - Organização do Arquivo Geral
0.2  - Secretaria - Histórico

0.3  - Secretaria - Legislação Básica
0.4  - Secretaria - Estrutura
0.5  - Secretaria - Pessoal - Relação Geral, Lotação
0.6  - Secretaria - Plano Básico Sócio Educativo
0.7  - Secretaria - Ofícios Expedidos pelo Secretário

0.8  - Secretaria - Informações e Pareceres do Secretário
0.9  - Secretaria - Ofícios Recebidos pelo Secretário
0.10 - Secretaria - Portarias da S.M.E
0.11 - Secretaria - Equipe de Paisagismo

0.12 - Secretaria - Reformas, Ampliações, Construções
0.13 - Secretaria - Noticiário
0.14 - Comissões Permanentes e Eventuais

0.14.1 - Comissão Central de Concurso do Magistério Municipal

1. Gabinete ao Secretário
1.1. Assessoria Jurídica
1.1.1. Pareceres soore a Secretaria
1.2. Setor de Administração
1.2.1. Ofícios Expedidos pelo S.A.
1.2.2. Ofícios Recebidos pelo S.A.
1.2.3. Controle Orçamentário
1.2.4. Notas de Empenho
1.2.5. Compras e Aquisições
1.2.6. Requisições de Material
1.2.7. Guias de Remessa - Encaminhadas
1.2.8. Guias de Remessa - Recebidas
1.2.9. Registro de Expediente Diversos

2. Conselho Municipal de Educação
2.1. Legislação
2.2. Atas de Reuniões

3. Departamento Municipal de Educação
3.1. Assessoria Técnico Pedagógica
3.2. Setor de Administração
3.3. Coordenadoria de Orientação e Educação Recreativa
3.3.1. P.I. "Celina Cardoso do Amaral"
3.3.2. P.I. "Dr. Perseu Leite de Barros"
3.3.3. P.I. "Pref.Lafayette A.S. Camargo"
3.3.4. P.I. "Pref. José Pires Neto"
3.3.5. P.I. "Pref. Rafael de Andrade Duarte"
3.3.6. P.I. "Prof. Carlos Zink"
3.3.7. P.I. "Prof. Milário Pereira Magro Jr."
3.3.8. P.I. "Prof. José Vilagelin Neto"
3.3.9. P.I. "Dr. Mário Gatti"
3.3.10. P.I. "Cônego Manoel Garcia"
3.3.11. P.I. "Dr. Manoel Affonso Ferreira"
3.3.12. P.I. "Profª. Zuleika H. Novaes"
3.3.13. P.I. "Agostinho Páttaro"
3.3.14. P.I. "Benjamin Constant"
3.3.15. P.I. "Regente Feijó"
3.3.16. P.I. "Pres. Arthur Bernardes"
3.3.17. P.I. "Profª. Noemia C. Asbhar"
3.3.18. P.I. "Profª. Hermínia Ricci"
3.4. Coordenadoria de Ensino de Primeiro Grau
3.4.1. E.M.P.G. "Correa de Mello"
3.4.2. E.M.P.G. "Violeta Dória Lins"
3.4.3. E.M.P.G. "Raul Pila"
3.4.4. E.M.P.G. "Pres.Humberto de Alencar C. Branco"
3.4.5. E.M.P.G. "Júlio de Mesquita Filho"
3.4.6. E.M.P.G. "Prof. Vicente Ráo"
3.4.7. E.M.P.G. "Dr. João A. dos Santos"
3.4.8. E.M.P.G. "Prof. Ciro Exel Magro"
3.4.9. E.M.P.G. "Dr. Lourenço Bellocchio"
3.4.10. E.M.P.G. "Profª. Anália F. C. Couto"
3.4.11. E.M.P.G. "Prof. Benevenuto de F. Torres"
3.4.12. E.M.P.G. "Profª. Sylvia Simões Magro"
3.4.13. E.M.P.G. "Pe. José Narciso V. Ehrebberg"
3.4.14. E.M.P.G. "Pres. Floriano Peixoto"
3.4.15. E.M.P.G. "Profª. Dulve Bento Nascimento"
3.5. Coordenadoria de Ensino Supletivo
3.5.1. 1º Centro Municipal de Ensino Supletivo
3.5.2. 2º Centro Municipal de Ensino Supletivo
3.5.3. 3º Centro Municipal de Ensino Supletivo
3.6. 1º Serviço Municipal de Alimentação Escolar
3.7. Coordenadoria de Educação Integrada.
Parágrafo único.  As futuras ampliações do Arquivo Geral obdecerão à sistemática organizacional constante da estrutura básica de que trata o presente artigo.

Art. 3º  Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Campinas, 02 de maio de 1979.

Dr. Ruyrillo de Magalhães
Secretário Municipal de Educação


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