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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 349

(Publicação DOM 30/04/1980 p. 2-3)

REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 525, de 05/03/1993

Dispõe sobre identificações de responsáveis por cotas ou despachos dados em protocolados e dá outras providências.  

O Prefeito Municipal em exercício, no uso de suas atribuições legais e,  

CONSIDERANDO que os protocolados ou outros expedientes dirigidos à Prefeitura Municipal, passam, de modo geral, por diversas repartições e, cada uma delas, presta os informes devidos;
CONSIDERANDO que quase na totalidade das vezes, é necessário identificar-se os funcionários ou autoridades informantes, bem como datas em que foram prestadas tais informações ou despachos;
CONSIDERANDO, finalmente a necessidade de estabelecer normas que visem agilizar as atividades burocráticas desta Prefeitura, impedindo assim uma demanda maior de serviços para apurar a origem e a data das informações:
  

DETERMINA:  

1 - Que a partir desta data todos os servidores ou funcionários municipais, ao prestarem informações em processo, requerimentos ou quaisquer outros expediente, deverão colocar abaixo de sua assinatura, com carimbo ou datilograficamente, o nome, cargo ou função exercida, bem como a data em que prestou aquela informação.
2 - O disposto no item anterior da presente Ordem de Serviço é aplicável também à todas as autoridades municipais quando proferirem despachos interlocutórios ou decisões em processos ou requerimentos;  
3 - As informações ou despachos deverão ser feitas sempre em continuação às anteriores, usando-as, inclusive, os versos de folhas, utilizando-se assim todos os espaços vazios;  
4 - Sempre que nova folha for utilizada deverá ser numerada de imediato, para que a sequência numérica não seja interrompida;  
5 - A inobservância do disposto na presente Ordem de Serviços, sujeitará os seus autores nas cominações legais previstas.  

Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

CUMPRA-SE  

Campinas, 29 de abril de 1.980.

DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal de Campinas em Exercício
  


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