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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.050 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1980

(Publicação DOM 12/12/1980: p.02)

Ver Decreto nº 6.352, de 12/12/1980

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 1.199.552,68 (UM MILHÃO, CENTO E NOVENTA E NOVE   MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E DOIS CRUZEIROS E SESSENTA E OITO CENTAVOS), DESTINADO A CONCEDER SUBVENÇÃO A   ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Na forma do disposto pelos artigos 42 e 43 da lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1.964, fica o Executivo autorizado a abrir um  crédito adicional especial no valor de Cr$ 1.199.552,68 (um milhão, cento e noventa e nove mil, quinhentos e cinquenta e dois cruzeiros e sessenta  e oito centavos), destinado a atender as despesas com a concessão de subvenção a associações desportivas do Município de   Campinas, nos termos da Lei Municipal nº. 4852, de 18 de dezembro de 1.978.

Artigo 2º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação do orçamento vigente codificada sob nº. 12.1.0/03.08.0332.101/4.3.5.1.

Artigo 3º - A classificação das despesas resultantes da execução da presente lei será feita por meio de decreto.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 11 de dezembro de 1.980

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas

Publicada no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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