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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.280 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1984

(Publicação DOM 24/11/1984 p. 5)

CRIA O GRUPO EXECUTIVO PARA IMPLANTAÇÃO DO TERMINAL INTERMODAL DE CARGAS DE CAMPINAS - GETICAMP - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Campinas, com fundamento nos artigos 3º, item III e 57, alínea "b" da Lei Orgânica dos Municípios (Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969) e,

CONSIDERANDO que a implantação do Terminal Intermodal de Cargas de Campinas - TICAMP em muito dependerá da rápida solução de problemas técnicos, administrativos, sócio-econômicos, financeiros e comerciais que a envolvem;
CONSIDERANDO a necessidade de constante articulação com Órgãos do Governo Federal e Estadual e com outras pessoas físicas jurídicas de direito público e privado;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de coordenação e agilizar as atividades de implantação do Terminal Intermodal de cargas de Campinas - TICAMP - em nosso Município;

DECRETA:

Artigo 1º - Fica criado o Grupo Executivo para Implantação do Terminal Intermodal de Cargas de Campinas  - GETICAMP - órgão encarregado de coordenar os trabalhos de implantação e desenvolvimento do Terminal Intermodal de Cargas de Campinas - TICAMP.

Artigo 2º - O Grupo Executivo para Implantação do Terminal de Cargas de Campinas GETICAMP será presidido pelo Prefeito Municipal e compor-se-á dos seguintes membros:
I - Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação;
II - 1 (um) representante do DERSA- Desenvolvimento Rodoviário S/A;
III - 1 (um) representante de cada uma das empresas que já possuem área no Terminal; FEPASA - Ferrovia Paulista S/A CONTIC - Consórcio de Transportadoras do Terminal Intermodal de cargas de Campinas, CENTAC - Central dos Atacadistas e ABEPRA - Associação Brasileira das Empresas Permissionárias de regimes Aduaneiros;
IV - 1 (um) representante do Sindicato das empresas Transportadoras de Campinas - SINDICAMP.
§ 1º - O Prefeito Municipal, nos seus impedimentos, será substituído na Presidência do Grupo Executivo para Implantação do Terminal Intermodal
de Cargas - GETICAMP pelo Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação.
§ 2º - Cada representante indicará um Assessor Técnico que trabalhará em conjunto com o Gerente do GETICAMP e será seu suplente.

Artigo 3º - A coordenação das atividades do Grupo Executivo para a Implantação do Terminal Intermodal de Cargas de Campinas - GETICAMP será executada no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação, devendo para isso ser designado um Gerente, o qual trabalhará em conjunto com os Assessores Técnicos de cada uma das entidades participantes do GETICAMP.

Artigo 4º - O Grupo Executivo para Implantação do Terminal Intermodal de Cargas de Campinas - GETICAMP - caberão decisões de natureza técnica relativas à implantação do terminal Internacional de Cargas de Campinas - TICAMP, dentre outras, as seguintes:
I - Definir as etapas e procedimentos para o desenvolvimento e implantação do TICAMP;
II - Aprovar o Plano Diretor do TICAMP e respectivos projetos, inclusive o programa de investimentos;
III - Proceder as articulações com outros órgãos e entidades, públicos e privados, de interesse do TICAMP;
IV - Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos, aprovando os procedimentos de cada etapa propostos pela Gerência, bem como determinado outras providências necessárias à implantação do TICAMP.

Artigo 5º - As despesas decorrentes do Programa de Implantação do Terminal Intermodal das Cargas de Campinas -TICAMP que couberem á Prefeitura, correrão por conta da dotação da Secretaria de Planejamento e Coordenação, consignada sob nº 111.0/10.58.3231.006/3.1.3.2, suplementada se necessário.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 22 de Novembro de 1.984.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos

JOSÉ LUTZ VON ZASTROW
Secretário das Finanças

SILVIO ROMERO RIBEIRO TAVARES
Secretário de Planejamento e Coordenação

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do ofício nº 154/84 da SEPLAN e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 22 de novembro de 1.984.

PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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