Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.199 DE 06 DE SETEMBRO DE 1.984

(Publicação DOM 07/09/1984 p.02)

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE TARIFAS DE TRANSPORTES COLETIVOS URBANO DE PASSAGEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Os valores das tarifas a serem cobradas pelas permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, em Campinas, passam a ser os seguintes:
I - Tarifa Normal - "Passe Comum" - Cr$ 260,00 (Duzentos e sessenta cruzeiros);
II - Tarifa Escolar - "Passe Escolar" Cr$ 130,00 (cento e trinta cruzeiros), representando uma redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa normal.

Art. 2º O valor da Tarifa Social, denominada "Passe Operário" não sofrerá aumento, permanecendo Cr$ 144,00 (cento e quarenta e quatro cruzeiros).
Parágrafo Único - Não haverá mudança de cor e série dos atuais Passes Operários.

Art. 3º Os atuais Passes Comuns terão validade para todas as permissionárias, independente da empresa da qual o usuário os adquiriu, cabendo às mesmas promover os acertos entre si, relativos à forma de procedimento e valores diferenciais das receitas.

Art. 4º Os Passes Escolares e Comuns, adquiridos pelos usuários anteriormente à vigência das novas tarifas, deverão ser aceitos pelas permissionárias de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, devendo ser complementados em dinheiro da seguinte forma:
I - Passe Comum - complementação no valor de Cr$ 20,00 (vinte cruzeiros);
II - Passe Escolar - complementação no valor de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros).
Parágrafo único - As complementações previstas neste artigo deverão ser efetuadas pelos passageiros portadores de Passes Comuns ou Escolares 15 (quinze) dias após a data de publicação deste decreto.

Art. 5º Os Passes Escolares e Comuns já adquiridos, deverão ser aceitos pelas permissionárias até 30 (trinta) dias após a data de publicação deste decreto, desde que sejam complementadas em dinheiro, conforme disposto no artigo anterior.

Art. 6º Decorrido o prazo previsto no artigo anterior, os Passes Escolares e Comuns, independente de sua categoria, deverão ser trocados por passes comuns unificados, conforme modelo padrão, na importância correspondente ao valor efetivamente pago junto às permissionárias ou postos de vendas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação deste decreto.
Parágrafo único - Os Passes Comuns e Escolares, já adquiridos, perderão seu valor após decorridos os prazos para o uso e troca.

Art. 7º As permissionárias deverão fixar em todos os seus veículos, em local visível, junto ao cobrador, os prazos de validade estabelecidos nos artigos anteriores, conforme modelo padronizado a ser fornecido pela Secretaria de Transportes.

Art. 8º Na Linha "Seletiva", 3,90 -SHOPPING CENTER, a tarifa cobrada será de Cr$ 550,00 (quinhentos e cinquenta cruzeiros).

Art. 9º Este decreto entra em vigor à zero hora do dia 09 de setembro de 1.984, revogadas as disposições ao contrário.

Campinas, 06 de Setembro de 1.984.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos

EDUARDO BENTO HOMEM DE MELO
Secretário dos Transportes

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Gabinete do Consultor Geral) e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 06 de setembro de 1.984.

PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...