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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.091 DE 18 DE MAIO DE 1984

(Publicação DOM 19/05/1984 p. 1)

Ver Decreto nº 8.128, de 29/06/1984

ESTABELECE NOVAS TARIFAS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR MEIO DE AUTOMÓVEIS

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, item XI, letra "e", do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios), e

CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução nº 72/78 do Conselho Interministerial de Preços, a fixação de tarifas para o serviço de táxi é da exclusiva competência do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO os estudos elaborados pela Secretaria de Transportes e os recentes reajustes ocorridos aos preços dos combustíveis,

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam estabelecidas as seguintes tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóveis:
I - Cr$ 740,00 (setecentos e quarenta cruzeiros) para a bandeirada;
II - Cr$ 350,00 (trezentos e cinquenta cruzeiros) para o quilômetro percorrido na bandeira "I";
III - Cr$ 455,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco cruzeiros) para o quilômetro percorrido na bandeira "II";
IV - Cr$ 2.790,00 (dois mil, setecentos e noventa cruzeiros) para a hora parada;
V - Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) por volume transporta do no porta-malas, respeitado o limite máximo do valor da bandeirada.

Artigo 2º - Para os táxis de luxo que prestam serviços no Aeroporto de Viracopos, fica estabelecida a tarifa de Cr$ 350,00 (trezentos e cinquenta cruzeiros) por quilômetro percorrido, contando-se ida e volta.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 18 de maio de 1984

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos

EDUARDO BENTO HOMEM DE MELLO
Secretário de Transportes


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