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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 6.295 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1.980

(Publicação DOM 08/11/1980 p.02)

AUTORIZA A REVISÃO DAS TARIFAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que o plenário do Conselho Interministerial de Preços, em sessão realizada a 5 de novembro do corrente ano, autorizou a fixação de novas tarifas para o transporte coletivo urbano do Município de Campinas;

CONSIDERANDO que os diversos reajustes nos preços de combustíveis e que os desgastes naturais resultantes do uso dos veículos ocasiona aumentos crescentes nos custos operacionais suportados pela concessionária e pelas permissionárias de transporte coletivo urbano,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Companhia Campineira de Transportes Coletivos (C.C.T.C) autorizada a cobrar, pelos serviços que realiza como concessionária dos serviços de transportes coletivos no Município de Campinas, a tarifa sem desconto de Cr$ 12,00 (doze cruzeiros) e de Cr$ 6,00 (seis cruzeiros), com desconto.
Parágrafo único - Fica permitida às empresas permissionárias de serviços de transportes coletivos a aplicação dos recursos dos reajustes autorizados no caput deste artigo.

Art. 2º Os próximos reajustes das tarifas de transportes coletivos serão concedidos semestralmente, nos meses de maio e novembro, observadas as determinações do Conselho Interministerial de Preços.

Art. 3º Ficam os órgãos competentes da Prefeitura obrigados a encaminhar os próximos processos de reajustes tarifários ao Conselho Interministerial de Preços até os dias 10 (dez) de abril e de outubro de cada ano, impreterivelmente.

Art. 4º Este decreto entra em vigor a partir de 09 de novembro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 07 de novembro de 1980

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas

DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 32.244, de 5 de novembro de 1979, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 07 de novembro de 1980.

ARY PEDRAZZOLI
Diretor do Dpto. Expediente do Gabinete do Prefeito


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