Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 5.946 DE 1º DE FEVEIRO DE 1980
(Publicação DOM 02/02/1980 p.01)
Regulamenta a Lei 4.956, de 27/11/1979, que dispõe sobre o comércio de carne no Município de Campinas e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo incisos II e V do artigo 39 do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios),
DECRETA:
Campinas, 1º de Fevereiro de 1980.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
DR. SEBASTIÃO DE MORAES
Secretário de Saúde
REGULAMENTO
Campinas, 1º de Fevereiro de 1980.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
DR. SEBASTIÃO DE MORAES
Secretário de Saúde
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 32701, de 09 de novembro de 1979, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 1º de Fevereiro de 1980.
DR. ITAGIBA D'ÁVILA RIBEIRO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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