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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 2.969 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1963

REVOGADA pelo Lei nº 3.664, de 15/05/1968
REVOGADA pelo Lei nº 3.706, de 13/11/1968

Reestrutura carreiras na Prefeitura e dá outras providências.
  

A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
  

Artigo 1º A carreira de desenhista fica reestruturada da forma seguinte:  

12 cargos.........referência 25
  8 cargos
.........referência 27
  5 cargos
.........referência 29
  

Artigo 2º As carreiras de lançadores e avaliadores do Quadro Administrativo ficam equiparadas à carreira de fiscais de rendas.  

Artigo 3º O cargo isolado, de Apropriador, lotado no D.A.E. atual referência 7, fica elevado para a referência 23.  

Artigo 4º O cargo de Assessor Jurídico do T.M.I.T, criado pelo artigo 11, letra "a", da Lei nº 2.647, de 24 de janeiro de 1962. modificado pela Lei nº 2.811, de 16 de janeiro de 1963, atual referência 67, passa para a referência 74.  

Artigo 5º A carreira de Assistente de Advogado fica reestruturada da forma seguinte:
  

3 cargos.........referência 32
3 cargos
.........referência 31
3 cargos
.........referência 30
  

Artigo 6º Os vencimentos de Encarregado Administrativo da Junta de Alistamento Militar, atual referência 25 passam para a referência 32.  

Artigo 7º As referências dos operadores de máquinas IBM ficam elevadas da seguinte forma:  

Da referência 11 para a referência 22.
Da referência 13 para a referência 24.
Da referência 15 para a referência 26.
Da referência 17 para a referência 28
Da referência 19 para a referência 30.
  

Artigo 8º As despesas com a execução desta lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.  

Artigo 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

Paço Municipal de Campinas, aos 30 de dezembro da 1963.  

MIGUEL VICENTE CURY - PREFEITO MUNICIPAL  

Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 30 de dezembro de 1963.  

DR. PLÍNIO DO AMARAL - Diretor do Departamento do Expediente.  


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