Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 2168 DE 31 DE OUTUBRO DE 1963.
Regulamenta a Lei nº 2719 de 23 de Agosto de 1962, que Cria o Conselho Municipal de Turismo.
O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições, na forma do art. 52, nº 1 da Lei Estadual nº 1, de 18 de Setembro de 1947,
DECRETA:
Campinas, 31 de outubro de 1963.
MIGUEL VICENTE CURY
Prefeito Municipal
REGULAMENTO
Art. 1º Fica criado, no Município de Campinas, o Conselho Municipal de Turismo.
Art. 2º O Conselho Municipal de Turismo tem por fim principal, incrementar, difundir e divulgar o turismo em Campinas, com a colaboração da Associação Campineira de Turismo, articulando e coordenando seus serviços.
Parágrafo único. Para atender ao que dispõe o artigo acima, Conselho Municipal de Turismo deverá divulgar os dados referentes aos vários aspectos da vida do Município, tais como: administrativos, industriais, comerciais, profissionais, estudantis, sociais, religiosos, culturais, demográficos e outros, através de comunicados periódicos, feitos através de rádios e de jornais.
Art. 3º O Conselho Municipal de Turismo será composto de 20 (vinte) membros, sendo 17 (dezessete) de livre escolha do Sr. Prefeito, e 3 (três) vereadores de bancadas diferentes e de livre escolha do Sr. Presidente da Câmara Municipal.
Art. 4º O mandato de cada um dos membros do Conselho Municipal de Turismo será de dois anos, podendo no entanto ser reconduzido ao cargo.
Art. 5º A diretoria do Conselho Municipal de Turismo será constituída da seguinte forma: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro.
§ 1º Essa diretoria será escolhida dentre os elementos componentes do Conselho, por escrutínio secreto.
§ 2º Uma vez eleita e empossada essa diretoria, o Conselho procederá a elaboração de um Regimento Interno, para o bom andamento dos trabalhos.
§ 3º O Regimento a que se refere o parágrafo anterior deverá ser submetido à aprovação do Sr. Prefeito Municipal.
Art. 6º Os membros do Conselho Municipal de Turismo, bem como a sua diretoria não perceberão qualquer remuneração por seus serviços, que serão considerados relevantes.
Art. 7º Ao Conselho Municipal de Turismo compete:
a) estudar todos os problemas e questões que interessem ao desenvolvimento do turismo no Município;
b) propor ao Sr. Prefeito tôdas as providências e medidas que julgar necessários à propaganda e ao incremento do movimento turístico do Município;
c) opinar sobre matéria que lhe seja apresentada peja Câmara Municipal, pelo Prefeito ou por particulares:
d) manter entendimentos com as organizações comerciais, Industriais, entidades de classe e outras sociedades ou associações, cujas atividades sejam consideradas de interesso ao movimento turístico, de modo a articular e coordenar os respectivos serviços em beneficio de seus fins;
e) promover o estabelecimento do serviço de informações sobre o Município para serem fornecidos a quem solicitar;
f) dispender, contabilizar, e fiscalizar os recursos que lhe forem creditados;
g) promover e realizar os festejos alusivos ao Carnaval de rua, orientando e disciplinando o assunto;
h) prestar contas à Prefeitura Municipal de sua gestão anual, apresentando até 30 de janeiro do ano que se seguir o relatório circunstanciado de suas atividades sociais e financeiras.
Art. 8º Este Regulamentado entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 31 de outubro de 1963.
MIGUEL VICENTE CURY
Prefeito Municipal
Publicado no Departamento do Expediente da Prefeitura, em 31 de outubro de 1963.
DR. PLINIO DO AMARAL
Diretor de Departamento do Expediente
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