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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 3.587 DE 9 DE MAIO DE 1967

REVOGADA pela Lei nº 3.664, de 15/05/1968
Ver Lei nº 4.237, de 27/12/1972
REVOGADA pela Lei nº 3.706, de 13/11/1968

DISPÕE SOBRE PROVIMENTO DE CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO OU EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
  

A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:
  

Artigo 1º - Os cargos isolados de provimento efetivo de Diretor e Subdiretor de departamento ficam transformados em cargos isolados de provimento em comissão, ressalvada a situação dos atuais diretores e subdiretores, nomeados em carater efetivo.
  

Artigo 2º - Os direitos e vantagens de natureza estipendiária, assegurados pela legislação municipal aos funcionários da administração, centralizada ou descentralizada, que exercerem ou tenham exercido interinamente, em substituição ou em comissão, cargos ou funções de referências superiores às de que são titulares, incorporar-se-ão, para todos os efeitos de direito, ao patrimônio do servidor, desde que o exercício nos mesmos se desenvolva ou tenha se desenvolvido de forma ininterrupta, por prazo não inferior a 25 (vinte e cinco) meses.
Parágrafo 1º - O prazo de que trata este artigo contar-se-á da data da investidura nos respectivos cargos, não se considerando interrupções os afastamentos em virtude de férias, licenças, licença-prêmio e o desempenho de mandato eletivo, exceto as licenças para o trato de interesse particular.
Parágrafo 2º - Os benefícios constantes do presente artigo não se aplicam aos cargos de carreira.
  

Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
  

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
  

Paço Municipal de Campinas, aos 9 de maio de 1967.
  

RUY HELLMEISTER NOVAES - Prefeito de Campinas
  

Publicado no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 9 de maio de 1967.
  

DEOCLÉSIO LÉO CHIACCHIO - Diretor do D. E.