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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 3.577 DE 7 DE ABRIL DE 1967

INSTITUI O "DIA DO MARECHAL RONDOM" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica instituído no Município de Campinas o dia do Marechal Rondom, que será comemorado a 5 de maio de cada ano.

Artigo 2º - Na data de que trata o artigo anterior, será realizada uma Sessão Solene, a cargo da Secretaria de Educação e Cultura da Municipalidade,  com palestra alusiva ao Marechal Rondom.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 7 DE ABRIL DE 1967.

RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas

Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 7 de abril de 1967.

DEOCLÉSIO LÉO CHIACCHIO
Diretor da D.E.


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