Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 3.571 DE 3 DE MARÇO DE 1967
REVOGADA pela Lei nº 7.558, de 09/07/1993
REVOGADA pela Lei nº 7.413, de 30/12/1992
Regulamentada pelo Decreto nº 2.949, de 19/05/1967
AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS PARA VEÍCULOS EM PRÉDIOS RESIDENCIAIS
A Câmara Municipal DECRETA e eu, prefeito do município de Campinas, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Nos prédios residenciais, que obedecerem a recúos, será permitida a título precário a armação de abrigos para veículos, que não constituam construção substancial e desde que se apoiem exclusivamente em canos, materiais de brasilite ou similiares.
Artigo 2º - O Executivo, regulamentará a presente Lei, dentro de 30 (trinta) dias, especificando especialmente as dimensões e coberturas das armações.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Campinas, aos 3 de março de 1967.
RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas
Publicada no Departamento do Expediente, da Prefeitura Municipal, em 3 de março de 1967.
DEOCLÉSIO LÉO CHIACCHIO
Diretor do D. E.