Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 3.314 DE 25 DE AGOSTO DE 1965
Regulamentada pelo Decreto nº 2.699, de 25/10/1965
INSTITUI COMEMORAÇÕES ANUAIS EM HOMENAGEM À MEMÓRIA DE JOHN FITZGERALD KENNEDY
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Ficam Instituídas, a carga do Município de Campinas e com a participação de entidades particulares, comemorações anuais em homenagem à memória do grande estadista John Fitzgerald Kennedy, ex-Presidente dos Estados Unidos da América do Norte.
Artigo 2º - O Executivo regulamentará a presente Lei dentro de 30 dias, fixando inclusive a data para as festividades.
Artigo 3º - Para ocorrer às despesas com a execução desta Lei os orçamentos municipais consignarão, a partir de 1966, verba de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros).
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Campinas, aos 25 de agosto de 1965.
RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas
Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, aos 25 de agosto de 1965.
DEOCLÉSIO LÉO CHIACCHIO
Diretor do Departamento do Expediente