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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 2.699, DE 25 DE OUTUBRO DE 1965

REGULAMENTA  AS COMEMORAÇÕES ANUAIS EM HOMENAGEM A JOHN FITZGERALD KENNEDY.

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que a lei lhe confere,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o regulamento da lei nº 3.314, de 25 de agosto de 1965, que institui comemorações, anuais, em homenagem à memória de John Fitzgerald Kennedy.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Campinas, 25 de outubro de 1965.

RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas

REGULAMENTO

Art. 1º Em homenagem á memória de John Fitzgerald Kennedy, estadista, ex-presidente dos Estados Unidos, nascido em Boston, EUA, a 29 de maio de 1917, a Prefeitura Municipal de Campinas, pela Secretaria de Educaçao e Cultura, promoverá, anualmente, a partir de 1966, no dia 29 de maio, as seguintes comemorações:

a) nos estabelecimentos de ensino e de assistência socio-educacional, mantidos pela Municipalidade:

1) palestras pelos professores; e 

2) trabalhos pelos alunos;

b) na Biblioteca Publica Municipal: exposição dos trabalhos a que se refere o item 2;

c) entre alunos de curso superior: concurso de monografias sobre temas relacionados ao ideal democrático do homenageado.

Art. 2º As comemorações previstas nos itens "a" e "b", do artigo anterior, ficarão a cargo da Secretaria de Educação e Cultura, que poderá, para esse fim designar comissão especial.

Art. 3º As comemorações previstas no item "c", do artigo 1º, ficarão a cargo de uma Comissão nomeada pelo Prefeito e constituída pelo titular da Secretaria de Educação e Cultura, por representante da Camara Municipal e representantes de entidades cuiturais particulares, a qual competirá, inclusive, instituir premios, dentro da verba especial que os orçamentos anuais consignarão, conforme dispõe o artigo 3º da lei 3.314, de 25|8|1965.

Art. 4º Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 25 de outubro de 1965.

RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas

Publicado no Departamento do Expediente, da Prefeitura Municipal de Campinas, na data supra.

DEOCLESIO LEO CHIACCHIO
Diretor do D.E.


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