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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 299

(Publicação DOM 22/07/1977)

DISPÕE SOBRE A MARCAÇÃO DA FREQUÊNCIA NOS RELÓGIOS-PONTO

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO que na sua maioria todos os direitos do servidor tais como salário mensal, repouso remunerado, horas-extras, 13º salário, férias, adicional por tempo de serviço, licença prêmio e aposentadoria, decorrem de sua frequência ao serviço;
CONSIDERANDO que essa frequência é apurada em cada caso individualmente, através do sistema de marcação de cartão em relógio-ponto;
CONSIDERANDO que é dever fundamental de todo servidor a correção e lisura na marcação de sua frequência através do sistema em vigor;
CONSIDERANDO que a burla a irresponsabilidade não serão toleradas pela Administração porque depõem contra o serviço público e ferem o direito daqueles que cumprem com seus deveres funcionais;
CONSIDERANDO ainda que ao Departamento de Pessoal, como órgão central do Sistema de Administração de Pessoal na Prefeitura Municipal de Campinas, incumbe, entre outras atividades, a de fiscalizar a marcação do ponto diário dos servidores.

DETERMINA:

1) O Serviço de Controle de Frequência, através de seus apontadores, fiscalizará, com o rigor necessário, a marcação do ponto diário dos servidores;

2) Caso necessário, poderão os apontadores exigir a identificação do servidor no ato do registro da frequência;

3) As irregularidades que porventura vierem a ser apuradas serão de imediato objeto de apreciação pelo Departamento de Pessoal;

4) Será passível de punição com a aplicação de pena de demissão o servidor que usar ou for beneficiado com a utilização de qualquer artifício ilegal na marcação de sua frequência.

C U M P R A-S E.

Campinas, 21 de julho de 1977

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal


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