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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.779 DE 27 DE ABRIL DE 1978

(Publicação DOM 28/04/1978 p.01)

Ver Lei nº 4.901, de 06/07/1979

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS A CELEBRAR CONVÊNIO COM A EMPRESA BRASILEIRA DOS TRANSPORTES URBANOS (EBTU), VISANDO A ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE TRANSPORTES URBANOS DE CAMPINAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos (EBTU), visando a elaboração do Plano Diretor de Transporte Urbanos de Campinas.

Art. 2º - O valor do convênio será de CR$ 17.500.000,00 (dezessete milhões e quinhentos mil cruzeiros), cabendo à Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos (EBTU) aplicar o máximo de 80% (oitenta por cento) da referida quantia e à Prefeitura Municipal de Campinas, os restantes 20% (vinte por cento).

Art. 3º - Fica autorizada a abertura, na Secretaria das Finanças, de um crédito adicional especial, no valor de CR$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento da despesa de que trata o artigo anterior.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação codificada sob nº 9.2.2/10.58.3232.59/4110.03.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 27 de abril de 1978

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito


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