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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.702 DE 03 DE MARÇO DE 1977.

(Publicação DOM de 04/03/1977)

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 14, DA LEI Nº 4.623, DE 25 DE JUNHO DE 1976.

A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu, Prof. José Carlos Scolfaro, seu Presidente, promulgo, nos termos do § 5º, do artigo 30, do Decreto-Lei complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (dispões sobre a organização dos municípios), a seguinte lei:

Art. 1º - O parágrafo primeiro do artigo 14, da Lei número 4.623, de 25 de junho de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:(REVOGADO de acordo com a Lei nº 4.764, de 29/12/1977)

"Artigo 14 - .............
§ 1º - Os pagamentos efetuados a título de horas-extras e prêmio-produtividade incorporar-se-ão aos vencimentos apenas para efeito de aposentadoria".

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, aos 03 de março de 1977.

PROF. JOSÉ CARLOS SCOLFARO
Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Campinas, aos 03 de março de 1977.

DR. ROQUE MARCO GATTI
Diretor Geral