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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.559 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1975

(Publicação DOM 26/11/1975)

Ver Lei nº 5.638, de 13/12/1985
Ver Decreto nº 10.421, de 02/05/1991
REVOGADA pela Lei nº 6.764, de 13/11/1991

ALTERA A REDAÇÃO DAS ALÍNEAS "b" E "c" DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 4.422, DE 2 DE OUTUBRO DE 1974, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO A  OBSERVAR, NO MUNICIPIO DE CAMPINAS, A LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL, CONCERNENTES À FISCALIZAÇÃO EXERCIDA   NOS PRODUTOS DE ALIMENTAÇÃO E NA PROMOÇÃO, PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE
  

A Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
  

Artigo 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação , as alíneas "b" e "c" do artigo 2º da lei nº 4422, de 02 de outubro de 1974, que autoriza o   Executivo a observar, no Município de Campinas, a Legislação Federal e Estadual, concernentes à fiscalização exercida nos produtos de   alimentação e na promoção, preservação e recuperação da saúde:
"Artigo 2º - ...............................................................................................................
b) multa de 20% a 100% do valor de referência estipulado pelo Decreto Federal nº 75.704, de 08 de maio de 1975, e que será alterada sempre   que se verificarem modificações nos coeficientes de atualização monetária a que se refere o artigo 2º, parágrafo único, da Lei Federal nº 6.205, de   29 de abril de 1975, que estabelece a descaracterização do salário mínimo como fator de correção monetária e acrescenta parágrafo único ao   artigo 1º da Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974;
c) multas em dobro quando se verificarem reincidências específicas";
  

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.
  

Paço Municipal de Campinas, aos 25 de novembro de 1975.
  

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal
  

PUBLICADA NO DEPARTAMENTO DO EXPEDIENTE DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.
  

DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete