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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.527, DE 22 DE SETEMBRO DE 1975

(Publicação DOM 23/09/1975)

Ver Lei nº 4.645, de 02/09/1976 (Art. 7º)

Transforma um cargo de escriturário-datilógrafo III, nivel 11, constante do anexo II da Lei 3.706, de 13 de novembro de 1968, em um cargo de Pesquisador de Publicações Jurídicas e Judiciais, nivel 11.

A Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica transformado um cargo de Escriturário-Datilógrafo III, nível 11, constante do anexo II da lei 3706, de 13 de novembro de 1968, em um   cargo de Pesquisador de Publicações Jurídicas e Judiciais, nível 11.

Art. 2º  As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de campinas, aos 22 de setembro de 1975.

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.

DR. ARMANDO PAOLINELI

Chefe do Gabinete



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