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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.417, DE 19 DE SETEMBRO DE 1.974.

(Publicação DOM 20/09/1974)

Revogada pela Lei nº 5.205, de 30/12/1981

Autoriza o Executivo a conceder isenção de pagamento de tributos, Preços Públicos e demais encargos municipais, incidentes sobre os imóveis locados às Administrações Municipais Descentralizadas.

A Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito do município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do pagamento de tributos, preços públicos e demais encargos municipais, incidentes sobre os imóveis locados às Administrações Municipais descentralizadas, enquanto perdurar a locação.

Art. 2º  A isenção, mencionada no artigo anterior, será concedida diante de prova dessa locação apresentada no Departamento da Receita da Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 19 de setembro de 1974.

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal
  

Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete