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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 5.625 DE 09 DE FEVEREIRO DE 1979

(Publicação DOM 10/02/1979 p.01)

DECLARA DE NATUREZA URGENTE DESAPROPRIAÇÃO AUTORIZADA PELO DECRETO Nº 5.333, DE 30 DE JANEIRO DE 1978.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, inciso VI, e artigo 39, inciso IV, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, combinados com os artigos 5º, letra "n" e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º - De acordo com o decidido no protocolado nº 29.992, de 08 de novembro de 1978, fica declarada de natureza urgente, para os fins e efeitos previstos pelo artigo 15 e parágrafo do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a desapropriação de que trata o item XV do artigo 1º do Decreto nº 5.333, de 30 de janeiro de 1978, que declarou de utilidade pública e autorizou a desapropriação de imóveis necessários à construção de prédio escolar.

Art. 2º - Ficam ratificadas as demais disposições do decreto referido no artigo anterior.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 09 de fevereiro de 1979

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos

DR. BERNADO KAPLAN
Secretário das Finanças

ENGº LUIZ ANTONIO LALONI
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Patrimonial, da Procuradoria Geral), da Prefeitura Municipal de Campinas, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 09 de fevereiro de 1979.

DR. BERNADO KAPLAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito - Subistituto


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