Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 5.625 DE 09 DE FEVEREIRO DE 1979
(Publicação DOM 10/02/1979 p.01)
DECLARA DE NATUREZA URGENTE DESAPROPRIAÇÃO AUTORIZADA PELO DECRETO Nº 5.333, DE 30 DE JANEIRO DE 1978.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, inciso VI, e artigo 39, inciso IV, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, combinados com os artigos 5º, letra "n" e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Campinas, 09 de fevereiro de 1979
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
DR. BERNADO KAPLAN
Secretário das Finanças
ENGº LUIZ ANTONIO LALONI
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Patrimonial, da Procuradoria Geral), da Prefeitura Municipal de Campinas, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 09 de fevereiro de 1979.
DR. BERNADO KAPLAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito - Subistituto
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