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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 5.228 DE 16 DE SETEMBRO DE 1977

(Publicação DOM 17/09/1977 p.01)

Ver Decreto nº 5.527, de 30/10/1978 (Declara de natureza urgente)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS NECESSÁRIOS À INSTALAÇÃO DE CLINICA, EXPLORAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969, artigo 3º, inciso VI, e artigo 39, inciso IV, combinados com os artigos 5º, letras "g" e "h", e 6º, do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941,

DECRETA:

Artigo 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, por via administrativa ou judicial, os conjuntos abaixo caracterizados, situados no 17º pavimento, dos prédios nºs 1015 e 1031 pela Rua General Osório e nºs 1228 e 1236, pela Avenida Francisco Glicério, denominado "Edifício José Guernelli", quarteirão nº 71 do Cadastro Municipal, necessários à instalação de clínica, manutenção economica de entidade autárquica, exploração e conservação de serviços públicos, conforme elementos constantes do protocolado nº 10.603, de 26 de abril de 1.976, em nome da Secretaria dos Negócios Jurídicos, a saber:
I - Conjunto nº 171, do 17º pavimento do "Edifício José Guernelli", de propriedade de José Guernelli ou sucessores, com 1,8188m² de área ideal de terreno e 31,3394m² de construção.
II - Conjunto nº 172, do 17º pavimento do "Edifício José Guernelli", de propriedade de Nelson Lopes de Morais, ou sucessores, com 2,3335m² de área ideal de terreno e com 40,2081m² de construção.
III - Conjunto nº 174, do 17º pavimento do "Edifício José Guernelli", de propriedade de Zeveide Coppi Araújo Cunha, ou sucessores, com 2,3030m² de área ideal de terreno e 39,6825m² de construção.
IV - Conjunto nº 176, do 17º pavimento do "Edifício José Guernelli", de propriedade de José Guernelli ou sucessores, com 4,7515mm de área ideal de terreno e 81,8707m² de construção.

Artigo 2º Fica o Instituto de Previdência dos Municipiários e Campinas - I.P.M.C. autorizado a proceder a desapropriação de que trata o artigo anterior.

Artigo 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente, do Instituto de Previdência dos Municipiários de Campinas, codificada sob nº 0100/15.82.4941/4210.01, suplementada se necessário.

Artigo 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 16 de setembro de 1.977.

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas

DR. RALPH TÓRTIMA STETTINGER
Secretário dos Negócios Jurídicos.

DR. AMILAR FALIVENE ROBERTO ALVES
Respondendo p/ Secretaria de Obras e Serviços Públicos

DR. RUYRILLO DE MAGALHÃES
Presidente do I.P.M.C.

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Patrimonial da Procuradoria Geral), da Prefeitura Municipal de Campinas, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito em 16 de setembro de 1977.

DR. GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Chefe do Gabinete do Prefeito


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