Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 5.173 DE 22 DE JUNHO DE 1977
(Publicação DOM 23/06/1977)
Ver Lei nº 7.721, de 15/12/1993
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO que a atual centralização no Departamento de Pessoal das atividades de administração de pessoal é incompatível com o nível de complexidade organizacional da Prefeitura Municipal;
CONSIDERANDO que a administração de pessoal em organizações complexas deve ser entendida como um sistema;
CONSIDERANDO que a descentralização das atividades relativas à administração de pessoal, garantindo-se o conceito de sistema, é recomendável e salutar sob todos os aspectos, inclusive no que se refere ao atendimento das solicitações dos servidores municipais, que, em sua maioria, se fará mais rápido, porque mais próxima estará a competência para decidir,
DECRETA
Parágrafo único - O Departamento de Pessoal é o órgão central do sistema de administração de pessoal.
I - As relativas à manutenção dos registros funcionais passam a compor o Serviço de Cadastro de Pessoal;
II - As relativas a controle de ponto passam a compor o Serviço de Controle de Frequência;
III - As relativas à elaboração da folha de pagamento e controle das consignações e descontos passam a compor o Serviço de Cálculos e Pagamento.
I - Setor de Administração
II - Serviço de Cadastro de Pessoal
III - Serviço de Atos e Lotação
IV - Serviço de Controle de Frequência
V - Serviço de Cálculos e Pagamento
I - Manter atualizado o quadro de lotação do pessoal do Deparlamento e do Gabinete do Secretário, informando imediatamente ao Departamento de Pessoal, quaisquer alterações:
II - Organizar anualmente a escala de férias dos servidores lotados no Departamento e no Gabinete do Secretário;
III - Manter as folhas de ponto dos servidores a ela sujeitos, fiscalizando o seu preenchimento e encaminhando-as ao Departamento de Pessoal na periodicidade que for estabelecida;
IV - Entregar os recibos de pagamento (hollerith) aos servidores lotados no Departamento e no Gabinete de Secretário.
V - Atender, em primeiro grau, toda e qualquer solicitação ou expediente de servidores lotados no Departamento e no Gabinete do Secretário, somente encaminhando ao Departamento de Pessoal os que não puder solucionar.
Parágrafo único O Diretor do Departamento de Pessoal manterá reuniões periódicas pelo menos uma a cada dois meses com os Chefes de Setores de Administração e de Expediente objetivando firmar procedimentos quanto à administração de pessoal.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas
PROFº SILVIO ROMERO RIBEIRO TAVARES
Secretário Municipal de Administração
Redigido na Secretaria de Administração e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
DR. GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Chefe do Gabinete do Prefeito
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