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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 5.087 DE 30 DE JANEIRO DE 1977

(Publicação DOM 01/02/1977)

REVOGADO pelo Decreto nº 5.096, de 03/02/1977

Concede placas aos motoristas de táxis do município de Campinas.
  

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica autorizada a concessão de placas a todos os motoristas de táxis do Município de Campinas, desde que empregados, devidamente registrados, há mais de 5 (cinco) anos na referida atividade.

Art. 2º  Para a concessão a que se refere o artigo anterior, o empregado deverá comprovar a sua condição mediante a Carteira Profissional de Trabalho e as respectivas contribuições ao Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

Art. 3º  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de janeiro de 1977

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal

DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos

Redigido e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em data supra.

DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete do Prefeito
  


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