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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 4.909 DE 28 DE JUNHO DE 1976

(Publicação DOM 29/06/1976 p. 01)

Ver Decreto nº 12.170, de 14/03/1996
Ver Decreto nº 13.124, de 27/04/1999

PERMITE O USO DE DEPENDÊNCIAS DO PALÁCIO DOS JEQUITIBÁS PELO BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A.

O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do artigo 39, combinado o § 3º, do artigo 65, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica o Banco do Estado de São Paulo S/A., por sua Agência local, autorizado a usar dependências do Palácio dos Jequitibás, numa área total de aproximadamente 146,00m² (cento e quarenta e seis metros quadrados), e situados no primeiro pavimento do bloco B.

Artigo 2º - As dependências descritas no artigo anterior deverão ser utilizadas pelo permissionário, única e exclusivamente, para a instalação de um Posto de prestação de serviços bancários conforme faculta a Circular nº 122, do Banco do Brasil, de 19 de setembro de 1968.
§ 1º - Fica ressalvado ao permissionário, por sua conta e risco e desde que não prejudique a estrutura das mesmas, adequar as dependências às suas necessidades. 
§ 2º - Obriga-se ainda o permissionário a zelar pelas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias das dependências cedidas.

Artigo 3º - Correrão, por conta do permissionário as despesas decorrentes da utilização de energia elétrica e de aparelhos de telecomunicação, necessários a ativação de seu Posto de Serviço.

Artigo 4º - A permissão de uso é dada a título precário, por prazo indeterminado, tendo caráter gratuito e intransferível.
§ 1º - Revogada a permissão, as dependências serão restituídas à permitente, independente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.
§ 2º - A revogação da permissão não importará em direito do permissionário à indenização pelas melhorias porventura introduzidas nas dependências, ressalvado o direito de retirar as instalações consideradas removíveis e ao mesmo pertencentes.

Artigo 5º - A presente permissão será formalizada por termo a ser lavrado pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.

Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 28 de junho de 1976.

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal

DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos

DR. ARTHUR PINTO DE LEMOS NETTO
Secretário das Finanças

DR. RALPH TORTIMA STETTINGER
Secretário de Administração

ENG. GILBERTO MEIRA BIOLCHINI
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido e datilografado na Assessoria Jurídica da Secretaria das Finanças, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete


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