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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 4.799 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1975

(Publicação DOM 10/12/1975)

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 4.615, DE 27 DE JANEIRO DE 1975, QUE FIXA OS ITINERÁRIOS DOS ÔNIBUS INTERMUNICIPAIS E INTERESTADUAL NO PERÍMETRO URBANO DE CAMPINAS

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação, o artigo 1º do Decreto nº 4.615, de 27 de janeiro de 1975:
"Parágrafo único - Os ônibus intermunicipais e interestaduais, que não tenham escala de embarque e desembarque de passageiros em Campinas, deverão, obrigatoriamente, utilizar-se só das rodovias estaduais, sem nunca percorrerem as ruas da cidade.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 09 de dezembro de 1975

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal de Campinas

DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos

ENGº GILBERTO MEIRA BIOLCHINI
Secretário de Obras e Serv. Públicos

Redigido na Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 30.904, de 09 de dezembro de 1.975, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 09 de dezembro de 1975.

ARMANDO PAOLINELI
Chefe de Gabinete


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